24 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TJSP • Cumprimento Provisório de Sentença • XXXXX-25.2021.8.26.0369 • 2ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Vara
Assunto
Rescisão / Resolução
Juiz
Luis Gonçalves da Cunha Júnior
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de Monte Aprazível Foro de Monte Aprazível 2ª Vara Rua Monteiro Lobato, nº 269, Monte Aprazivel - SP - cep XXXXX-000 Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min XXXXX-25.2021.8.26.0369 - lauda SENTENÇA Processo Digital nº: XXXXX-25.2021.8.26.0369 Classe - Assunto Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução Exequente: Elcio Padovez Executado: Caroline Angelica de Araújo Montanari Juiz (a) de Direito: Dr (a). Luis Gonçalves da Cunha Júnior Vistos. Considerando que a executada efetuou o pagamento integral do débito executado, conforme depósitos de fls. 130/131 e 151/152, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento Provisório de Sentença - feito nº XXXXX-25.2021.8.26.0369, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se o levantamento da penhora tomada por termo a fls. 119 e expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos, em favor do Exequente. Junte a parte interessada o Formulário MLE, constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, devidamente preenchido, para realização do levantamento. Por fim, não havendo custas, proceda a serventia as devidas anotações de movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no presente incidente. P.I.C. Monte Aprazivel, 31 de maio de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA