25 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TJSP • Precatório • XXXXX-83.2014.8.26.0053 • Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Assunto
Adicional por Tempo de Serviço
Juiz
Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Viaduto Dona Paulina, nº 80, São Paulo - SP - cep XXXXX-020 XXXXX-83.2014.8.26.0053/02 - lauda SENTENÇA Processo nº: XXXXX-83.2014.8.26.0053/02 Classe - Assunto Precatório - Adicional por Tempo de Serviço Requerente: DIVANIR STESSUCK DIAS Ent. Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz (a) de Direito: Dr (a). PAULA NARIMATU DE ALMEIDA Execução nº 2021/003738 VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº XXXXX-10.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de DIVANIR STESSUCK DIAS, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 – TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº XXXXX-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório XXXXX-10.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente – movimentação 61615 – Arquivado definitivamente. P.R.I.C. São Paulo, 20 de maio de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA