24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-57.2023.8.26.0309 Jundiaí
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Xisto Albarelli Rangel Neto
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Ementa
Agravo em execução. Concessão de indulto. Artigo 1º, III, do Decreto Presidencial n.º 9.246/2017. Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu indulto ao apenado. Parcial acolhimento. Decisão recorrida embasada em cálculo judicial que erroneamente considerou crime hediondo cometido pelo sentenciado após a publicação do Decreto Presidencial. Necessidade de apuração dos requisitos normativos conforme as penas vigentes no momento em que o decreto produziu efeitos, em 25/12/2017. De rigor o refazimento do cálculo, especificando as penas consideradas e os respectivos percentuais cumpridos até a data do indulto natalino de 2017. Após, o juízo de origem deverá reanalisar o pedido, desconsiderando eventuais condenações por fatos supervenientes ao referido decreto. Decisão cassada. Recurso parcialmente provido, com determinação.