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22 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-38.2022.8.26.0006 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma Recursal Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Airton Pinheiro de Castro - Colégio Recursal

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_RI_00034973820228260006_70a47.pdf
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Ementa

Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização. Oferta de portabilidade à correntista que se descurou em verdadeiro empréstimo pessoal com abertura não solicitada de conta corrente e liberação de valores, além de transferência do pagamento de benefício previdenciário do Banco Bradesco para o Banco Mercantil. Expressa recusa da autora. Circunstância incontroversa nos autos. Operações não reconhecidas e que deram azo a indevida transferência do salário da autora. Relação de consumo. Falha na prestação do serviço identificada. Regularidade das operações não comprovada. Ônus probatório não desincumbido. Inexistência de excludentes de responsabilidade. Inteligência da súmula 472 do E. Superior Tribunal de Justiça. Inexorável caracterização de dano moral, em nexo de causalidade direto com o ilícito perpetrado. Quantum indenizatório. Redução a fim de que se atenda ao duplo escopo, compensatório/punitivo da reparação, observada a moderação necessária. Sentença em parte reformada. Recurso parcialmente provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2041974403

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