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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Conflito de competência cível: XXXXX-93.2024.8.26.0000 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Ana Luiza Villa Nova

Documentos anexos

Inteiro Teor6b2065357f057384ae4e1e0d109ef34d.pdf
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Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA – Ação de inventário e partilha originalmente distribuída ao Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Piracicaba – Posterior requerimento de deslocamento do feito em razão do último domicílio do autor da herança – Acolhimento do pedido e declinação da competência - Redistribuição da ação à 8ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro – Impossibilidade – Inteligência do artigo 43 do Código de Processo Civil - Ausência de situação apta a justificar a exceção ao princípio da perpetuatio jurisditionis – Competência fixada com a distribuição da ação – Trâmite regular do feito por mais de seis anos – Precedentes desta C. Câmara Especial – Conflito procedente - Competência do Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Piracicaba, suscitado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2171879706

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