23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Conflito de competência cível: XXXXX-93.2024.8.26.0000 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Luiza Villa Nova
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – Ação de inventário e partilha originalmente distribuída ao Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Piracicaba – Posterior requerimento de deslocamento do feito em razão do último domicílio do autor da herança – Acolhimento do pedido e declinação da competência - Redistribuição da ação à 8ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro – Impossibilidade – Inteligência do artigo 43 do Código de Processo Civil - Ausência de situação apta a justificar a exceção ao princípio da perpetuatio jurisditionis – Competência fixada com a distribuição da ação – Trâmite regular do feito por mais de seis anos – Precedentes desta C. Câmara Especial – Conflito procedente - Competência do Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Piracicaba, suscitado.