5 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-64.2000.8.26.0562 Santos
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Público
Publicação
Relator
Rezende Silveira
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Ementa
Execução Fiscal – IPTU e Taxa de remoção de lixo domiciliar – Exercício de 1999 – Execução extinta diante do reconhecimento da prescrição – Existência de matéria preliminar que deve ser apreciada antes da matéria de mérito – Substituição da Certidão de Dívida Ativa, para alteração do polo passivo – Impossibilidade – Inteligência da Súmula nº 392 do STJ – Sentença que extinguiu a execução mantida, contudo, por outros fundamentos – Recurso improvido.