23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-19.2013.8.26.0602 Sorocaba
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Relator
Maurício Pessoa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Embargos de devedor – Ação monitória – Contrato de abertura de crédito – Relação de consumo não configurada – Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor – Capitalização de juros – Previsão no contrato regido por legislação especial e firmado após a edição da MP nº 1.963-17/2000, reeditada na MP nº 2.170-36/2001 – Constitucionalidade da MP XXXXX-17/2000 reeditada sob nº 2.170-36/2001 – Limitação de juros pela norma de eficácia limitada contida no § 3º do artigo 192 da Constituição Federal – Descabimento – Revogação do dispositivo pela Emenda Constitucional nº 40/2003 – Súmula Vinculante nº 7 e Súmula nº 648, ambas do STF – Comissão de permanência – Admissibilidade desde que não cumulada com outros encargos remuneratórios e moratórios – Embargos à monitória parcialmente procedentes – Recurso parcialmente provido.