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24 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-23.2013.8.26.0320 Limeira

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

16ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Relator

Guilherme de Souza Nucci

Documentos anexos

Inteiro Teor96ef283f82eb853409a7252bbc6b889f.pdf
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Ementa

Apelação. Furto qualificado tentado. Condenação. Pleito defensivo de absolvição por insuficiência probatória. Requer, subsidiariamente, o apelante Agnaldo pelo reconhecimento do princípio da insignificância. Incidência do princípio da insignificância quanto ao furto. Crime tentado, com a 'res furtiva' devolvida ao ofendido. Análise das condições da vítima e do apelante. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2191465972

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