26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: XXXXX-60.2024.8.26.0000 Itu
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Soares de Mello
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Ementa
Habeas Corpus". Tráfico ilícito de entorpecentes. Pretendido relaxamento de prisão em flagrante ou revogação de prisão preventiva ou, ainda, sua substituição por medidas cautelares alternativas. Atuação regular da Guarda Municipal. Critério judicial ponderado, notadamente pelas circunstâncias e gravidade do crime. Incompatibilidade da liberdade, para casos graves. Impossibilidade da concessão dos benefícios pleiteados. Custódia necessária. Garantia da ordem pública preservada. Precedentes fortes na jurisprudência. Inaplicabilidade de medidas cautelares alternativas. Inexistência de violação aos princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. Irrelevância da existência de primariedade e bons antecedentes. Prisão cautelar mantida. Ordem denegada.