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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: XXXXX-60.2024.8.26.0000 Itu

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Luis Soares de Mello

Documentos anexos

Inteiro Teor2e220a217a2eb1c249ec4e288d01cf2f.pdf
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Ementa

Habeas Corpus". Tráfico ilícito de entorpecentes. Pretendido relaxamento de prisão em flagrante ou revogação de prisão preventiva ou, ainda, sua substituição por medidas cautelares alternativas. Atuação regular da Guarda Municipal. Critério judicial ponderado, notadamente pelas circunstâncias e gravidade do crime. Incompatibilidade da liberdade, para casos graves. Impossibilidade da concessão dos benefícios pleiteados. Custódia necessária. Garantia da ordem pública preservada. Precedentes fortes na jurisprudência. Inaplicabilidade de medidas cautelares alternativas. Inexistência de violação aos princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. Irrelevância da existência de primariedade e bons antecedentes. Prisão cautelar mantida. Ordem denegada.
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