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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-73.2022.8.26.0488 Queluz

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma Recursal de Fazenda Pública

Publicação

Julgamento

Relator

CESAR AUGUSTO FERNANDES

Documentos anexos

Inteiro Teorfe95d302f9cb1b1ed82850c7689d5a23.pdf
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Ementa

Danos morais. Nomeação em regime celetista, depois de aprovação em concurso público, para cargo de assistente social no Município de Queluz. Anulação do ato de posse por decisão judicial proveniente de ação civil pública. Ausência de ato ilícito capaz de gerar indenização. Precedentes. Jurisprudência solidificada pelo Egr. Superior Tribunal de Justiça nesse sentido: "A orientação jurisprudencial do STJ estabelece que o servidor não tem direito a indenização por danos morais em face da anulação de concurso público eivado de vícios." (Processo AgInt no REsp XXXXX/RS, Agravo Interno no Recurso Especial, 2018/XXXXX-5, Relator Ministro Herman Benjamin, Órgão Julgador T2 - Segunda Turma, data do julgamento 27/08/2019, data da publicação/fonte DJe 18/10/2019). Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 – Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a executividade conforme assistência judiciária deferida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2243543210

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