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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-81.2023.8.26.0583 Presidente Prudente

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Claudia Fonseca Fanucchi

Documentos anexos

Inteiro Teor8d4b85c748696fc3c51390d36736137f.pdf
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Ementa

Tráfico ilícito de entorpecentes – Recursos ministerial e defensivoDosimetria penal – Multirreincidência, uma delas, específica, que exige maior reprovabilidade estatal - Reconhecimento da figura privilegiada - Descabimento, diante do desfavorecimento das circunstâncias concretamente aferidas, que evidenciam satisfatoriamente a dedicação do réu Maurício à mercancia ilícita – Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no artigo 41, da Lei 11.343/06, porquanto não satisfeitos os requisitos cumulativos exigidos pela norma – Penas de ambos os réus reajustadas para guardar proporcionalidade com as peculiaridades objetivas e subjetivas do caso concreto – Sentença reformada nessa extensão – Recurso defensivo desprovido e apelo ministerial deferido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2473620136