17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: XXXXX-56.2023.8.26.0424 Pariquera-Açu
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal
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Ementa
RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. GOLPE DO FALSO LEILÃO. RESPONSABILIDADE DO BANCO EM QUE O GOLPISTA POSSUI CONTA.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Imputação de falha na prestação do serviço bancário. Autor que afirma ter arrematado veículo em leilão, efetuando a transferência de R$ 10.290,00 para o representante financeiro. Em contato, porém, com a suposta leiloeira oficial não obteve respostas sobre a entrega do veículo, percebendo assim que teria sido vítima do golpe do falso leilão. Responsabilidade objetiva da instituição financeira que quando da abertura da conta deixou de agir com a diligência necessária, permitindo que a conta corrente servisse como ferramenta essencial ao sucesso do golpe e de toda empreitada criminosa, formando-se o nexo causal. Resolução nº 4.753/2019 do BACEN. Danos matérias devidos. Danos morais não demonstrados diante da culpa concorrente da vítima que não tomou as cautelas de praxe antes de realizar o pagamento do suposto negócio comercial. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, somente para determinar a devolução do valor indevidamente transferido à conta fraudulenta.