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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: XXXXX-56.2023.8.26.0424 Pariquera-Açu

Tribunal de Justiça de São Paulo
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma Recursal Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal

Documentos anexos

Inteiro Teordc640827a9338a73551bfac9c16fcff2.pdf
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Ementa

RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. GOLPE DO FALSO LEILÃO. RESPONSABILIDADE DO BANCO EM QUE O GOLPISTA POSSUI CONTA.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Imputação de falha na prestação do serviço bancário. Autor que afirma ter arrematado veículo em leilão, efetuando a transferência de R$ 10.290,00 para o representante financeiro. Em contato, porém, com a suposta leiloeira oficial não obteve respostas sobre a entrega do veículo, percebendo assim que teria sido vítima do golpe do falso leilão. Responsabilidade objetiva da instituição financeira que quando da abertura da conta deixou de agir com a diligência necessária, permitindo que a conta corrente servisse como ferramenta essencial ao sucesso do golpe e de toda empreitada criminosa, formando-se o nexo causal. Resolução nº 4.753/2019 do BACEN. Danos matérias devidos. Danos morais não demonstrados diante da culpa concorrente da vítima que não tomou as cautelas de praxe antes de realizar o pagamento do suposto negócio comercial. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, somente para determinar a devolução do valor indevidamente transferido à conta fraudulenta.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2492016403

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