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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-72.2024.8.26.0000 Limeira

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 24 dias

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Paola Lorena

Documentos anexos

Inteiro Teoraeaa4a786da2a5ad10f649296fee5c53.pdf
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Ementa

Agravo de instrumento. Multas de Trânsito. Tutela de Urgência. Pretensão de suspensão da eficácia das multas NIC, com expedição de ofício ao DETRAN para exclusão dos débitos correspondentes, licenciamento e transferência do automóvel de propriedade da empresa autora. Elementos de prova documental indicativos da existência de diversas multas que pendem sobre o veículo, algumas nas quais constam terceiro como condutor. Penalidades que se referem a infrações cometidas dentro do período em que o representante legal da pessoa jurídica estava no exterior, a trabalho. Fumus boni iuris e periculum in mora demonstrados quanto ao requerimento de licenciamento do veículo. Necessidade de contraditório e ausência do requisito da urgência, contudo, quanto aos demais pedidos. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte.
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