24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-82.2014.8.26.0562 SP XXXXX-82.2014.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
José Carlos Ferreira Alves
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – Ação Indenizatória – Incêndio ocorrido em armazém açucareiro – Competência das Câmaras de Direito Privado, conforme já estabelecido pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal - Cerceamento de defesa não ocorrido – Elementos constantes dos autos e circunstâncias do caso concreto que revelam a improcedência do pedido de reparação – Não demonstração de nexo causal, ainda que reconhecida a responsabilidade objetiva – Alegação de diminuição dos rendimentos da parte autora (pescadora artesanal) que não se sustenta, porque podia e pode se servir de outros locais da região para exercer sua atividade – Sentença de improcedência mantida, inclusive por seus bastantes fundamentos - Apelo não provido.