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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-82.2014.8.26.0562 SP XXXXX-82.2014.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

José Carlos Ferreira Alves

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10176338220148260562_04f35.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – Ação Indenizatória – Incêndio ocorrido em armazém açucareiro – Competência das Câmaras de Direito Privado, conforme já estabelecido pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal - Cerceamento de defesa não ocorrido – Elementos constantes dos autos e circunstâncias do caso concreto que revelam a improcedência do pedido de reparação – Não demonstração de nexo causal, ainda que reconhecida a responsabilidade objetiva – Alegação de diminuição dos rendimentos da parte autora (pescadora artesanal) que não se sustenta, porque podia e pode se servir de outros locais da região para exercer sua atividade – Sentença de improcedência mantida, inclusive por seus bastantes fundamentos - Apelo não provido.
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