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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-02.2011.8.26.0281 SP XXXXX-02.2011.8.26.0281

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

32ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Francisco Occhiuto Júnior

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_00081900220118260281_48313.pdf
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Ementa

Locação de imóvel. Ação de cobrança de aluguéis e multa contratual. Ação de cobrança julgada improcedente. Ajuizamento de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais pela ré-locatária em face dos locadores e imobiliária. Protesto indevido. Ação em apenso julgada procedente, condenados os locadores e imobiliária ao pagamento de danos morais no valor de R$10.000,00. Apelação dos locadores e da imobiliária. Renovação dos argumentos anteriores. Ilegitimidade passiva da imobiliária. Afastada. Administradora de imóveis que emitiu recibos e recebeu depósitos. Desocupação do imóvel demonstrada pela locatária. Formalização de novo contrato de locação entre os apelantes e terceira pessoa. Comprovação de pagamento dos aluguéis. Cobrança indevida. Danos morais: ocorrência, ante o protesto indevido. Danos morais "in re ipsa". Valor bem arbitrado. O valor do dano moral não pode servir de incentivo a novas práticas; deve compensar a vítima de forma satisfatória sem configurar fonte de enriquecimento ilícito. Sentença mantida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/262493033

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