23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-02.2011.8.26.0281 SP XXXXX-02.2011.8.26.0281
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
32ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Occhiuto Júnior
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Locação de imóvel. Ação de cobrança de aluguéis e multa contratual. Ação de cobrança julgada improcedente. Ajuizamento de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais pela ré-locatária em face dos locadores e imobiliária. Protesto indevido. Ação em apenso julgada procedente, condenados os locadores e imobiliária ao pagamento de danos morais no valor de R$10.000,00. Apelação dos locadores e da imobiliária. Renovação dos argumentos anteriores. Ilegitimidade passiva da imobiliária. Afastada. Administradora de imóveis que emitiu recibos e recebeu depósitos. Desocupação do imóvel demonstrada pela locatária. Formalização de novo contrato de locação entre os apelantes e terceira pessoa. Comprovação de pagamento dos aluguéis. Cobrança indevida. Danos morais: ocorrência, ante o protesto indevido. Danos morais "in re ipsa". Valor bem arbitrado. O valor do dano moral não pode servir de incentivo a novas práticas; deve compensar a vítima de forma satisfatória sem configurar fonte de enriquecimento ilícito. Sentença mantida.