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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-87.2010.8.26.0100 SP XXXXX-87.2010.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Cerqueira Leite

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_01001408720108260100_eff4a.pdf
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Ementa

Embargos do devedor - Execução de título extrajudicial instruída com cheques e nota promissória – Legitimidade "ad causam" da emitente – Irrelevância do negócio de "factoring" subjacente entre as demandantes, com a fiança do casal de sócios da emitente – Autonomia e abstração dos títulos de crédito – Ilegitimidade dos fiadores para a oposição de embargos – Boa-fé da exequente, na posse dos títulos, não infirmada – Inverossimilhança, à míngua de prova documental, da versão de negócio usurário e do pagamento de muitos dos títulos – Exegese do art. 3º da Medida Provisória n. 2.172-32, de 2001 – Cerceamento de provas afastado – Prescrição da força executiva de 21 dos 53 títulos de crédito – Pronúncia "ex officio" – Decaimento recíproco das demandantes mantido – Recurso do casal de fiadores não conhecido, prescrição de títulos pronunciada de ofício e recursos de apelação dos demandantes desprovidos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/345036464