7 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-15.2014.8.26.0048 SP XXXXX-15.2014.8.26.0048
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
Julgamento
Relator
Cesar Ciampolini
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Ementa
Extinção de ação de dissolução parcial de sociedade por ilegitimidade ativa dos autores, declarados, por acórdão deste Tribunal, não sócios da empresa de que se cuida. Reconvenção do réu, dito, pela mesma decisão colegiada, único dono da sociedade. Caso em que a extinção processual, por ilegitimidade ativa dos autores, implica, logicamente, em extinção da reconvenção, pelo mesmo motivo: ilegitimidade ativa, posto que reconhecido o reconvinte como único sócio da empresa. Hipótese em que se excepciona a regra do art. 317 do CPC/73, segundo o qual a extinção da ação não implica na da reconvenção. Sentença que assim decidiu, confirmada. Apelação do reconvinte a que se nega provimento.