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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-71.2006.8.26.0576 SP XXXXX-71.2006.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara Criminal Extraordinária

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Monnerat

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__00086687120068260576_54e5d.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL.

Prática do delito previsto no artigo 157, § 3º, primeira parte. Sentença condenatória. Defesa requer a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, pede a desclassificação para o delito de furto, a diminuição da pena, o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Inadmissibilidade. Condenação de rigor. Materialidade e autoria cabalmente demonstradas. Não é caso de desclassificação. Reprimendas bem fixadas. Regime fechado adequado. Substituição vedada por lei. Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/516410501

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