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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-03.2016.8.26.0053 SP XXXXX-03.2016.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Marcelo Semer

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__10514010320168260053_d9152.pdf
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Ementa

Apelação. Mandado de Segurança. ITCMD. Tabelião incluído como responsável solidário no AIIM, em conjunto com a contribuinte. Cobrança de diferença de ITCMD em razão de ter sido atribuído ao imóvel o valor constante do ITR, enquanto a Fazenda entende que a base de cálculo deveria ser o valor de mercado do bem. Impossibilidade. Ademais, responsabilidade do tabelião que é supletiva, e não solidária, apenas podendo ser cobrado no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação pelo contribuinte. Sentença denegatória da segurança reformada. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/519657695

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