2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-03.2016.8.26.0053 SP XXXXX-03.2016.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Semer
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Ementa
Apelação. Mandado de Segurança. ITCMD. Tabelião incluído como responsável solidário no AIIM, em conjunto com a contribuinte. Cobrança de diferença de ITCMD em razão de ter sido atribuído ao imóvel o valor constante do ITR, enquanto a Fazenda entende que a base de cálculo deveria ser o valor de mercado do bem. Impossibilidade. Ademais, responsabilidade do tabelião que é supletiva, e não solidária, apenas podendo ser cobrado no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação pelo contribuinte. Sentença denegatória da segurança reformada. Recurso provido.