Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-24.2018.8.26.0000 SP XXXXX-24.2018.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Oswaldo Luiz Palu

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20883682420188260000_18e6f.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO. Ação de Obrigação de Fazer em fase de execução. Fornecimento de medicamentos.

1. Decisão agravada que determinou a extração e cópias do processo e remessa a autoridade policial para instauração de inquérito policial para apuração de crime de desobediência contra governador de Estado.
2. Intelecção do Decreto nº 51.433, de 28.12.2006. Departamentos Regionais de Saúde responsáveis por coordenar as atividades da Secretaria de Saúde no âmbito regional, competindo ao Diretor do DRS X-Piracicaba competência ao fornecimento de medicamentos na região de Piracicaba. Competência do STJ para apuração de crimes de governadores de Estado. Ao menos em princípio, respeitada a convicção do ilustre magistrado de 1.º grau, deve, se o caso, a 'notitia criminis' ser remetida ao referido tribunal, sendo que, descabe ao Tribunal de Justiça interferir na convicção do magistrado de grau monocrático. Ao menos do modo como foi determinada a apuração criminal contra o governador de Estado, não há possibilidade de subsistência. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/634889494

Informações relacionadas

Deldi Ferreira Costa, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Ação De Obrigação De Fazer Com Pedido De Tutela Antecipada De Urgência Para Fornecimento De Medicamento