26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-24.2018.8.26.0000 SP XXXXX-24.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Oswaldo Luiz Palu
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Ementa
AGRAVO. Ação de Obrigação de Fazer em fase de execução. Fornecimento de medicamentos.
1. Decisão agravada que determinou a extração e cópias do processo e remessa a autoridade policial para instauração de inquérito policial para apuração de crime de desobediência contra governador de Estado.
2. Intelecção do Decreto nº 51.433, de 28.12.2006. Departamentos Regionais de Saúde responsáveis por coordenar as atividades da Secretaria de Saúde no âmbito regional, competindo ao Diretor do DRS X-Piracicaba competência ao fornecimento de medicamentos na região de Piracicaba. Competência do STJ para apuração de crimes de governadores de Estado. Ao menos em princípio, respeitada a convicção do ilustre magistrado de 1.º grau, deve, se o caso, a 'notitia criminis' ser remetida ao referido tribunal, sendo que, descabe ao Tribunal de Justiça interferir na convicção do magistrado de grau monocrático. Ao menos do modo como foi determinada a apuração criminal contra o governador de Estado, não há possibilidade de subsistência. Recurso provido.