15 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-08.2015.8.26.0506 SP XXXXX-08.2015.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Melo Colombi
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Ementa
*COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO. PROVA DA MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. O autor, contratado para prestação de serviços de jardinagem no condomínio/réu, teria sido impedido de adentrar no local para dar continuidade à avença.
3. Nos telegramas enviados ao autor, o condomínio reclamava de que o autor não estaria comparecendo diariamente para prestar os serviços.
4. Ocorre que o instrumento contratual não elenca, dentre as obrigações do contratado, a de comparecer diariamente ao condomínio contratante.
5. Já a propalada má-execução dos serviços, sequer foi discriminada na contestação. De maneira que não caberia a produção de prova oral para a comprovação de fatos sequer descritos pela parte.
6. Não ficou cabalmente demonstrada a má-fé do autor na indicação da intempestividade da defesa e na cobrança integral do preço, sem abatimento de pagamentos parciais anteriormente realizados. Recurso não provido.*