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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-96.2011.8.26.0008 SP XXXXX-96.2011.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

18ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Helio Faria

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_00155789620118260008_2be27.pdf
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Ementa

CONDIÇÕES DA AÇÃO.

Legitimidade passiva da casa bancária correquerida – Solidariedade – Contrato de compra e venda de móveis sob medida – Ausência de entrega do produto - O Banco Pan S/A fez parte da cadeia de consumo, uma vez que celebrou o contrato conexo de financiamento para aquisição dos móveis planejados pela autora - A hipótese diz respeito a contrato de compra e venda de bem móvel com contrato acessório e coligado de financiamento, pelo qual a correquerida, Eduardo Móveis Ltda ME, assim como a instituição financeira atuam conjuntamente visando à obtenção de vantagem econômica - Pertinência subjetiva configurada – Preliminar afastada. APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com pedido de tutela antecipada - Sentença de procedência – Insurgência do correquerido Banco Pan S/A – Evidente relação de consumo - Responsabilidade pelo defeito nos negócios jurídicos entabulados entre as partes que é solidária - Compra e venda de móveis planejados – Coligação do contrato de compra e venda e de financiamento com instituição financeira - Extinção de um contrato coligado que importa necessariamente a extinção do outro - Os cheques entregues pela autora em relação ao financiamento contratado devem ser a ela restituídos pelo banco réu, ressalvado o direito de a instituição financeira ser ressarcida de eventuais prejuízos perante a corré por meio das vias apropriadas – Hipótese de dano moral presumido – Indenização devida – Minoração, todavia, da verba indenizatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantida, no mais, a r. sentença pelos seus próprios fundamentos – Recurso parcialmente provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/656678574

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