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31 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-46.2017.8.26.0053 SP XXXXX-46.2017.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Bandeira Lins

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_EMBDECCV_10135404620178260053_7778a.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Concurso público da Polícia Militar. Contradição quanto à lei que compôs a fundamentação do Aresto, da qual não teria havido previsão editalícia. Inocorrência. Legislação regente que comina a aptidão psicológica como requisito inerente à carreira, cabendo aferir as condições do candidato. Omissão relativa às súmulas dos Tribunais Superiores. Inexistência. "O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RTJESP 115/207). Embargos rejeitados.
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