31 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-46.2017.8.26.0053 SP XXXXX-46.2017.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Bandeira Lins
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Concurso público da Polícia Militar. Contradição quanto à lei que compôs a fundamentação do Aresto, da qual não teria havido previsão editalícia. Inocorrência. Legislação regente que comina a aptidão psicológica como requisito inerente à carreira, cabendo aferir as condições do candidato. Omissão relativa às súmulas dos Tribunais Superiores. Inexistência. "O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RTJESP 115/207). Embargos rejeitados.