31 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-93.2013.8.26.0266 SP XXXXX-93.2013.8.26.0266
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Teresa Ramos Marques
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL ICMS – Extinção – Prescrição intercorrente – Impossibilidade: – Não iniciado o prazo prescricional por ausência de citação válida, impossível o reconhecimento da prescrição intercorrente. EXECUÇÃO FISCAL Citação – Ausência – Prescrição direta – Possibilidade: – A interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação retroage à data do ajuizamento da execução fiscal somente quando realizada no prazo previsto no art. 240 do Código de Processo Civil.