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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: XXXXX-27.2017.8.26.0590 SP XXXXX-27.2017.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Souza Nery

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__10132142720178260590_57e30.pdf
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Ementa

REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC) PARA FINS DE AVERBAÇÃO JUNTO AO INSS.

Constituição Estadual estabelece em seu artigo 114 prazo de dez dias para expedição de toda e qualquer certidão requerida pelo cidadão, seja para a defesa de seus direitos, seja para fins de esclarecimento de situações de seu interesse pessoal. Pedido protocolado há mais de quatro meses em relação à data da propositura da presente demanda. Atraso injustificado. Caracterizada ofensa aos princípios da celeridade e da eficiência. Em contrapartida, a obtenção da CTC não implica no reconhecimento automático ao direito de se aposentar pelo RGPS, constituindo apenas um dos pré-requisitos a serem analisados pela autoridade competente responsável pela concessão do benefício previdenciário. Ação julgada procedente em 1º grau. Sentença mantida. RECURSO OFICIAL NÃO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/763585837

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