27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-71.2018.8.26.0114 SP XXXXX-71.2018.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Dimas Rubens Fonseca
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Temas referentes à ausência de cerceamento de defesa, da prescrição da pretensão do embargado, da incidência de juros e correção monetária sobre o valor dos bens móveis, do valor do locativo ajustado, à responsabilidade subsidiária da fiadora, à ausência de comprovação da capacidade financeira dos embargantes, ao decaimento recíproco, que foram devidamente enfrentados no julgado. Manifestação clara de inconformismo com o julgado que não se resolve por meio de embargos de declaração. Instrumento processual que tem incidência, tão só, quanto às inconsistências internas do julgamento, para o fim de completá-las, harmonizá-las, esclarecê-las ou afastar erro material. Compreensão do art. 1.025 do CPC. Não cabimento de oposição de novos embargos de declaração pelos embargantes – Amanda e Thiago. Princípio da unirrecorribilidade recursal. Embargos dos embargantes – Amanda e Thiago - e do embargado – Fábio - rejeitados. Segundo embargos opostos pelos embargantes – Amanda e Thiago -não conhecido.