Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-20.2020.8.26.0000 SP XXXXX-20.2020.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Sandra Galhardo Esteves

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20322462020208260000_3a325.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos, em fase de cumprimento de sentença. Depósito judicial. Decisão que indeferiu a expedição de alvará de levantamento em nome da advogada da exequente, determinando a separação de valores. Exequente que outorgou procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Possibilidade de expedição de alvará em nome do patrono para levantamento de valores. Decisão reformada. O mandato é um contrato no qual uma parte se obriga a praticar atos jurídicos ou administrar interesses por conta de outra pessoa. No caso dos autos, a procuração outorgada pela exequente contém expressos poderes de receber e dar quitação, e a parte não os restringiu. Como o mandatário atua no interesse do mandante e sob suas ordens, não cabe contrariar a intenção. A atribuição de receber e dar quitação definida na procuração é clara, não sendo caso de interpretação ampliativa. E não foi questionada pela mandante com exteriorização de vontade contrária. Desse modo, não há impedimento para expedição de alvará em nome da advogada da agravante, já que os poderes específicos são válidos seja para a realização de atos judiciais, seja para atos extrajudiciais decorrentes do processo. Agravo provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/889434741

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 21 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-70.2020.8.26.0196 SP XXXXX-70.2020.8.26.0196

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX00447787000 MG