19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-62.2012.8.26.0116 SP XXXXX-62.2012.8.26.0116
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Renato Sartorelli
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Ementa
"LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA CUMULADA COM COBRANÇA - CONTRATO VERBAL - EXIGÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO ALUGUEL - INADMISSIBILIDADE - RECONVENÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Se o contrato de locação é verbal, não existindo, ipso facto, cláusula penal prevendo o pagamento da multa para o caso de mora na satisfação dos aluguéis, esta não pode ser exigida do inquilino".