23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-31.2005.8.26.0590 SP XXXXX-31.2005.8.26.0590
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO.
Embargos de declaração que se prestam a esclarecer omissões, contradições e obscuridades do julgado (art. 535 do Código de Processo Civil); Caráter infringente, em vista de insatisfação com o julgado, não pode ser acolhido - Precedentes do STJ interposição de embargos de declaração que exige omissão, contradição ou obscuridade até para fins de prequestionamento; EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.