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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-07.2014.8.26.0071 SP XXXXX-07.2014.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Donegá Morandini

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10040010720148260071_6a4da.pdf
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Ementa

COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO.

1.- Verbas de corretagem. Devolução, na espécie, inadmissível. Contratação que não se ajustou à faixa 1 do PMCMV. Sujeição da matéria ao tema nº 960 do C. STJ.
2.- Despesas condominiais. Restituição acertada. Encargo exigível apenas com a disponibilização das chaves do imóvel. Precedentes (STJ, REsp nº 1.345.331/RS, Min. Luis Felipe Salomão).
3.- Indenização por danos morais. Verba indevida. Impossibilidade de conclusão do contrato ou abusividade no repasse da taxa condominial à adquirente que não provocou, no caso em concreto, lesão de natureza extrapatrimonial. Inexistência, assim, de consequência capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável. Precedentes. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/907008586

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