23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-07.2014.8.26.0071 SP XXXXX-07.2014.8.26.0071
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Donegá Morandini
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Ementa
COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO.
1.- Verbas de corretagem. Devolução, na espécie, inadmissível. Contratação que não se ajustou à faixa 1 do PMCMV. Sujeição da matéria ao tema nº 960 do C. STJ.
2.- Despesas condominiais. Restituição acertada. Encargo exigível apenas com a disponibilização das chaves do imóvel. Precedentes (STJ, REsp nº 1.345.331/RS, Min. Luis Felipe Salomão).
3.- Indenização por danos morais. Verba indevida. Impossibilidade de conclusão do contrato ou abusividade no repasse da taxa condominial à adquirente que não provocou, no caso em concreto, lesão de natureza extrapatrimonial. Inexistência, assim, de consequência capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável. Precedentes. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.