28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-03.2019.8.26.0053 SP XXXXX-03.2019.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Bandeira Lins
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ICMS.
Veículo importado por contribuinte não habitual do imposto. Afastamento da exigibilidade do tributo. Possibilidade, Incidência de ICMS, para operações de importação com contribuinte não habitual do imposto, exige legislação infraconstitucional posterior à EC 33/01 e à Lei Complementar nº 114/02. Lei Estadual nº 11.001/01 que não atende ao requisito. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 439.796/PR. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. Recurso da Fazenda desprovido.