17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Turma Nacional de Uniformização TNU - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA: IUJ XXXXX39007089200 PA
Publicado por Turma Nacional de Uniformização
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Turma Nacional de Uniformização
Publicação
Julgamento
Relator
JUÍZA FEDERAL JACQUELINE MICHELS BILHALVA
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Ementa
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORARURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO AO NÚCLEOFAMILIAR. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DESDE QUE HAJA PROVA TESTEMUNHALESPECÍFICA QUE CONFIRME A EXISTÊNCIA DE NEXO LÓGICO E PRÓXIMO COM OFATO A SER PROVADO.
1. Documento comprobatório da propriedade ou da posse de terra rural emnome de terceiro estranho ao núcleo familiar da parte autora também servecomo início de prova material, na qualidade de prova material indireta,mas desde que o nome ou condição (de arrendador, de comodante, etc) doterceiro seja confirmado pelas testemunhas em relação ao alegado trabalhorural da parte autora nesta terra, ou seja, desde que haja prova testemunhalespecífica que confirme a existência de nexo lógico e próximo com ofato a ser provado.
2. Pedido de uniformização parcialmente provido para fins de juízo deadequação.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da TurmaNacional de Uniformização de Jurisprudência, por maioria, em dar parcialprovimento ao pedido de uniformização do INSS, com a devolução dos autosà Turma Recursal do Pará para fins de juízo de adequação.Brasília, 27 de março de 2009.Jacqueline Michels BilhalvaJuíza Relatora para o acórdãoTurma Nacional de Uniformização