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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais TRE-MG: PCE XXXXX-98.2022.6.13.0000 BELO HORIZONTE - MG XXXXX

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Miguel Angelo De Alvarenga Lopes
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Decisão

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata–se de prestação de contas de EDWARD DA SILVA RAMOS, candidato ao cargo de DEPUTADO FEDERAL, nas eleições de 2022.

A Unidade Técnica emitiu parecer pela APROVAÇÃO das contas, conforme o ID nº 71689092.

Procuração juntada em ID nº 71593274.

O Procurador Regional Eleitoral opinou também pela APROVAÇÃO das contas, conforme o ID nº 71692296.

É o relatório, no necessário. DECIDO.

Conforme relatado, o candidato EDWARD DA SILVA RAMOS apresentou a prestação de contas relativas à arrecadação e à aplicação de recursos utilizados na sua campanha durante as Eleições 2022.

A partir da análise dos documentos e esclarecimentos apresentados e uma vez que não foram encontradas falhas que comprometem a regularidade e a transparência das contas apresentadas, consideradas em seu conjunto, a Unidade Técnica emitiu parecer conclusivo, opinando pela aprovação.

Igualmente, o Procurador Regional Eleitoral opinou pela aprovação total das contas.

Pelo exposto, APROVO as contas eleitorais do interessado, com base, no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97, bem como art. 76, inciso I, do Regimento Interno deste TRE/MG.

P. I.

Desembargador Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes

Relator

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