23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais TRE-MG: PCE XXXXX-98.2022.6.13.0000 BELO HORIZONTE - MG XXXXX
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
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Decisão
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata–se de prestação de contas de EDWARD DA SILVA RAMOS, candidato ao cargo de DEPUTADO FEDERAL, nas eleições de 2022.
A Unidade Técnica emitiu parecer pela APROVAÇÃO das contas, conforme o ID nº 71689092.
Procuração juntada em ID nº 71593274.
O Procurador Regional Eleitoral opinou também pela APROVAÇÃO das contas, conforme o ID nº 71692296.
É o relatório, no necessário. DECIDO.
Conforme relatado, o candidato EDWARD DA SILVA RAMOS apresentou a prestação de contas relativas à arrecadação e à aplicação de recursos utilizados na sua campanha durante as Eleições 2022.
A partir da análise dos documentos e esclarecimentos apresentados e uma vez que não foram encontradas falhas que comprometem a regularidade e a transparência das contas apresentadas, consideradas em seu conjunto, a Unidade Técnica emitiu parecer conclusivo, opinando pela aprovação.
Igualmente, o Procurador Regional Eleitoral opinou pela aprovação total das contas.
Pelo exposto, APROVO as contas eleitorais do interessado, com base, no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97, bem como art. 76, inciso I, do Regimento Interno deste TRE/MG.
P. I.
Desembargador Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes
Relator