18 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-14.2015.4.01.3400
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DESPESAS COM CAPATAZIA. INCLUSÃO NO VALOR ADUANEIRO. POSSIBILIDADE. STJ, RESP XXXXX/SC, SOB A SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. APELAÇÃO DA AUTORA NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO (FN) E REMESSA OFICIAL PROVIDAS.
1. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp XXXXX/SC, sob a sistemática de recursos repetitivos, firmou a tese no sentido da inclusão das despesas com capatazia na composição do valor aduaneiro do Imposto de Importação.
2. Apelação da autora não provida. Apelação da União (FN) e remessa oficial providas.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da autora e deu provimento à apelação da União (FN) e à remessa oficial.