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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-14.2015.4.01.3400

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

OITAVA TURMA

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DESPESAS COM CAPATAZIA. INCLUSÃO NO VALOR ADUANEIRO. POSSIBILIDADE. STJ, RESP XXXXX/SC, SOB A SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. APELAÇÃO DA AUTORA NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO (FN) E REMESSA OFICIAL PROVIDAS.

1. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp XXXXX/SC, sob a sistemática de recursos repetitivos, firmou a tese no sentido da inclusão das despesas com capatazia na composição do valor aduaneiro do Imposto de Importação.
2. Apelação da autora não provida. Apelação da União (FN) e remessa oficial providas.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da autora e deu provimento à apelação da União (FN) e à remessa oficial.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/1218932632

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