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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX-07.2015.4.01.3500

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTRF-1_REOMS_00230070720154013500_66898.pdf
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Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FGTS. LEVANTAMENTO DE SALDO. PERMANÊNCIA DE TRÊS ANOS FORA DO REGIME. ART. 20, INCISO VIII DA LEI N. 8.036/90. POSSIBILIDADE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA.

1. Remessa oficial em face de sentença que determinou o levantamento da quantia depositada na conta vinculada da Impetrante no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS n. XXXXX/472695, relativamente às competências de 11/1983 até 02/1985, no valor de R$ 236,21 (duzentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos).
2. Tem direito ao levantamento do saldo da conta vinculada inativa por período superior a 3 (três) anos, o empregado que optou pelo regime de FGTS, conforme dispõe a Lei n. 8.036/90, em seu art. 20, inciso VIII.
3. Como bem consignado na sentença recorrida, estando comprovado, (...), que a conta vinculada da trabalhadora esteve sem movimentação, de forma ininterrupta, por período superior ao exigido na Lei nº 8.036/90, e que a própria CEF reconheceu que a conta encontra-se inativa há mais de três anos, impõe-se autorizar o levantamento do saldo nela existente, nos termos do art. 20, VIII, da Lei nº 8.036/90.
4. No que diz respeito aos depósitos efetivados após o período do encerramento do contrato laboral, entre 03/1985 e 07/2006, a CEF comprovou através de extratos juntados aos autos, que esses foram realizados pela parte empregadora de forma equivocada, ao montante a eles correspondente não tendo direito, portanto a tais recursos. Desse modo, correta a concessão parcial da segurança.
5. Em sede de remessa oficial, confirma-se a sentença se não há quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não, ou princípio, que a desabone.
6. A ausência de recursos voluntários reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada, sobretudo quando não há notícia de qualquer inovação no quadro fático-jurídico e diante da satisfação imediata da pretensão do direito, posteriormente julgado procedente.

Acórdão

A Turma, à unanimidade, negou provimento à remessa oficial.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/1664377278

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