28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: XXXXX-40.2013.4.02.5101
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
MARCUS ABRAHAM
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. NOTÍCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO TRAZIDA PELO EXECUTADO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR PARTE DA UNIÃO. RECURSOPARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Apelação interposta por UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, contra sentença do Juízo da 07ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado nestes Embargos,para determinar que a Fazenda Nacional substitua as CDAs em execução, aplicando-se o abatimento dos valores já pagos pelocontribuinte e indicados nos documentos que trouxe aos autos.
2 - Todavia, não há confirmação da União de que o pagamentofora efetivamente realizado, de modo que somente há, no caso dos autos, presunção de que parte da dívida tenha sido quitada.
3 - Assim, merece parcial provimento o recurso da União Federal/Fazenda Nacional para reconhecer seu direito de confirmaros pagamentos noticiados nos autos, em prazo razoável, para, então, substituir a CDA e prosseguir com a execução do valorremanescente, caso ainda haja.
4 - Apelação da União Federal/Fazenda Nacional parcialmente provida.