17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: XXXXX-55.2015.4.02.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Publicação
Julgamento
Relator
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- APLICAÇÃO DO CPC 2015.
I - No caso vertente, embora alegue a existência de vícios no acórdão, o embargante apenas demonstra contrariedade ao entendimento adotado, nãotendo apontado, concretamente, nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz de autorizar a revisão do acórdão por viados declaratórios.
II - Não houve reformatio in pejus em relação aos honorários advocatícios, mas apenas aplicação das novasregras do Código de Processo Civil de 2015, conforme interpretação do VI Fórum Permanente de Processualista Civis.
III - Embargosde declaração desprovidos.