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5 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação: AC XXXXX-02.2014.4.02.5101 RJ XXXXX-02.2014.4.02.5101

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª TURMA ESPECIALIZADA

Publicação

Julgamento

Relator

MARCELO PEREIRA DA SILVA

Documentos anexos

Inteiro TeorTRF-2_AC_00116490220144025101_e2a39.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EXTRATOS OU QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE A DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. AUSÊNCIA DE EXTRATOS QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO DOS LIMITES CONTRATADOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA ESSENCIAL À MONITÓRIA.

1. Trata-se de apelação contra a sentença que julgou procedentes os embargos e extinguiu a ação monitória.
2. Como já ressaltou o juízo a quo "A dívida cobrada por intermédio da ação monitória tem origem em"Contrato de Empréstimo Pessoal"- no valor de R$ 22.229,67 - e"Contrato de Crédito Rotativo - Cheque Azul"- no valor de R$ 13.640,61. No que se refere ao" Contrato de Empréstimo Pessoal ", apesar de a CEF afirmar que instruiu a inicial com a cópia do referido instrumento de nº 19.0205.107.0402288- 03, verifica-se que foi anexado aos autos tão somente o demonstrativo de débito (fls. 18- 19) e o demonstrativo de evolução contratual (fls. 20-22). Além de inexistir prova escrita da disponibilização do empréstimo ao embargante, o alegado crédito se baseia em documentos produzidos unilateralmente pela CEF, que não se mostram hábeis nem suficientes a superar a necessidade imprescindível de apresentação do contrato avençado pelas partes. Já quanto ao" Contrato de Crédito Rotativo - Cheque Azul ", a CEF juntou aos autos o" Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física "(fls. 09-15) - no qual há menção à possibilidade de acesso às modalidades de empréstimos/financiamentos existentes (CLÁUSULAS SEGUNDA, TERCEIRA e QUARTA) - e o demonstrativo de débito (fls. 16-17). No ponto, em se tratando de" Contrato de Crédito Rotativo - Cheque Azul ", é essencial a apresentação dos extratos da conta bancária do devedor para demonstrar a disponibilização do limite de crédito, o efetivo uso e qual o valor inicial do débito que fora transferido para" CL - Crédito em liquidação ", sobre o qual incidirão os encargos pactuados".
3. Apelação desprovida.

Acórdão

1 Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Acordam os membros da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro, 25 de abril de 2018 MARCELO PEREIRA DA SILVA DESEMBARGADOR FEDERAL 2
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