5 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX-23.2020.4.03.6306 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Publicação
Julgamento
Relator
JUIZ(A) FEDERAL DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHAES E SILVA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO LASTREADO EM SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA. DOCUMENTAÇÃO SUPLEMENTAR. CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO TRABALHISTA E CTPS COM REGISTRO DO VÍNCULO ASSINADA PELO EMPREGADOR. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/1995, COMBINADO COM A LEI 10.259/2001. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
Acórdão
Visto, relatado e discutido este processo virtual, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Federal Relator, Dr. David Rocha Lima de Magalhães e Silva. Participaram do julgamento o (a) s Sr (a) s. Juízes Federais Dra. Nilce Cristina Petris de Paiva e Dr. Leandro Gonsalves Ferreira. São Paulo, 17 de março de 2021 (data do julgamento).