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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL: MSCiv XXXXX-21.2021.4.03.0000 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES
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Ementa

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. PERÍCIA TÉCNICA POR SIMILARIDADE. EMPRESA COMPROVADAMENTE INEXISTENTE. POSSIBILIDADE.

- Para a concessão da liminar em sede de mandado de segurança exige-se a demonstração do fumus boni iurise do periculum in mora - A realização de prova pericial indireta é possível desde que demonstrada a inexistência da empresa, com a aferição dos dados em estabelecimentos paradigmas, observada a similaridade do objeto social e das condições ambientais de trabalho - O fato das condições de trabalho não serem idênticas, mas apenas similares, assim como a necessidade de proteção de segredos industriais da empresa paradigma, não constituem óbice à perícia indireta. Caberá ao perito e ao magistrado sopesarem os levantamentos feitos na inspeção e adotarem as medidas necessárias para a proteção de segredos industriais da empresa paradigma, sendo tal proceder inerente a toda e qualquer perícia por similaridade - Por outro lado, a prática de tal ato processual, perícia técnica por similaridade, encontra amparo no direito constitucional do segurado à ampla defesa e ao contraditório, bem assim no princípio da cooperação, positivado no artigo do CPC/2015, o qual impõe a todos aqueles que participam do processo, inclusive aos terceiros, o dever de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/1710870255

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