26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2256383: ApelRemNec XXXXX-15.2015.4.03.6100 REMESSA NECESSÁRIA -
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL.
1. Cumpre acolher os presentes declaratórios apenas para corrigir o erro material existente no caput da ementa do acórdão embargado, passando a constar "Apelação e remessa oficial desprovidas", aonde constou "Recurso parcialmente provido".
2. No entanto, no caso em tela, é plenamente possível aferir-se o exato alcance do acórdão embargado e de seus fundamentos. O erro material constatado não afeta o resultado do julgamento, uma vez que há na fundamentação e no dispositivo do acórdão o correto resultado do julgamento, no qual foi mantida a sentença pelo Tribunal, que negou provimento à apelação e à remessa oficial.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para correção do erro material constatado.