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8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AMS XXXXX-58.2016.4.03.6100 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

JUÍZA CONVOCADA GISELLE FRANÇA
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. FILIAL. PENDÊNCIA DA MATRIZ. POSSIBILIDADE.

1. Pretende a impetrante garantir a emissão de CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para o estabelecimento autônomo Agência Metrô Ana Rosa, independente da existência de qualquer pendência relativa a outro estabelecimento da CEF, matriz ou outra filial.
2. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de ser possível a concessão de certidões negativas de débito tributário às empresas filiais, ainda que conste débito em nome da matriz, em razão de cada empresa possuir CNPJ próprio, a denotar sua autonomia jurídico-administrativa.
3. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.
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