26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 76820 PR XXXXX-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR
Publicação
Julgamento
Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DA SUCAM. ATIVIDADE PENOSA E INSALUBRE. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. MUDANÇA DE REGIME.
- O servidor que se encontrava sob a égide do regime celestista quando da implantação do Regime Jurídico Único tem direito adquirido a averbação do tempo de serviço prestado em condições de insalubridade, na forma da legislação anterior.
Acórdão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Veja
- - RE 258.327/PB">STF: RE 258.327/PB, DJ 06-02-04; AgRg no RE 367.314/SC, DJ14-05-04.