Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-03.2019.4.04.7100

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA TURMA

Julgamento

Relator

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

ADMINISTRATIVO. TRENSURB. TERMO DE PERMISSÃO DE USO. PRECARIEDADE. REVOGAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE DOIS CONTRATOS COM DUAS PESSOAS JURÍDICAS.

1. A permissão de uso constitui ato celebrado a título precário, unilateral e discricionário do administrador, podendo ser revogado a qualquer momento, mediante o interesse do próprio administrador, uma vez que prepondera o interesse público sobre o direito individual dos administrados. Assim, pode igualmente o administrador rescindir os atos celebrados sob tal modalidade, sem que os permissionários possam exigir a permanência nas áreas permitidas.
2. Igualmente, no caso em exame, havia previsão, na cláusula quinta do TPU, de que o permissionário poderia denunciar o contrato, bastando comunicar a sua intenção por escrito à Trensurb, observando a antecedência mínima de 15 dias, caso não tivesse mais interesse em permanecer com a atividade comercial no local.
3. Como os termos de permissão de uso foram formalizados com duas empresas distintas, sendo que cada uma delas, individualmente, precisou comprovar o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Trensurb para ocupação de área, não é possível alterar judicialmente o que foi pactuado, para unificar as áreas, de forma que passem a configurar uma única permissão.
4. Sentença mantida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/1729556886