26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-86.2022.4.04.7112 RS
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ENSINO SUPERIOR. CURSO DE MEDICINA. FIES. CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS. NOTA DE CORTE. ENEM. PONTUAÇÃO MÍNIMA.
1. A fixação de critérios para o oferecimento ou preferência de vagas ao FIES encontra-se de acordo com a legislação, tendo em vista a finitude dos recursos públicos e a enorme quantidade de estudantes que desejam ingressar nas universidades.
2. A Administração, diante de recursos limitados, adota critérios objetivos de seleção. Portanto, havendo um número limitado de vagas, os mais bem classificados serão os agraciados.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.