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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-86.2022.4.04.7112 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA TURMA

Julgamento

Relator

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
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Ementa

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ENSINO SUPERIOR. CURSO DE MEDICINA. FIES. CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS. NOTA DE CORTE. ENEM. PONTUAÇÃO MÍNIMA.

1. A fixação de critérios para o oferecimento ou preferência de vagas ao FIES encontra-se de acordo com a legislação, tendo em vista a finitude dos recursos públicos e a enorme quantidade de estudantes que desejam ingressar nas universidades.
2. A Administração, diante de recursos limitados, adota critérios objetivos de seleção. Portanto, havendo um número limitado de vagas, os mais bem classificados serão os agraciados.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/1840337285

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