17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-84.2014.4.04.7201 SC XXXXX-84.2014.4.04.7201
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. IBAMA.
passeriformes. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. irregularidade de caráter administrativo. correção. notificação prévia. inexistência. Observando-se que a Instrução Normativa nº 10/2011 - IBAMA não prevê a natureza grave da conduta perpetrada - já que não se trata de manutenção de espécimes sem origem legal comprovada nem de adulteração/falsificação de documentos - , bem como dispõe que as irregularidades sanáveis devem ser objeto de prévia notificação ao interessado, para que sejam corrigidas no prazo de 15 dias, e não tendo restado comprovada a observância a tal comando pelos agentes autuadores, impende ser reconhecida a nulidade do auto de infração.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.