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5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-51.2018.4.04.0000 XXXXX-51.2018.4.04.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA TURMA

Julgamento

Relator

ROGERIO FAVRETO
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI Nº 8.216/91. PROVA DO TRABALHO EM ZONA RURAL. TR. RECONHECIMENTO DO PEDIDO.

Havendo coisa julgada reconhecendo a condição de zona rural do local para o qual se deslocava o autor (Porto Seco de Santana do Livramento), descabe nova discussão a respeito. Nem mesmo a alegação de que tal seria possível face à existência de documento emitido pelo Departamento de Plano Diretor da Prefeitura Municipal de Santana do Livramento vez que o mesmo, datado de 14/08/2017, é superveniente ao título judicial. Provido o agravo de instrumento para determinar a aplicação da TR para fins de correção monetária tendo em vista o reconhecimento desta parte do pedido pela Agravada.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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