24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-57.2017.4.04.0000 XXXXX-57.2017.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
Relator
ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERIGO DE DANO CONFIGURADO.
1. Ainda que se possa admitir apenas a nulidade parcial do crédito, expurgando-se da base de cálculo as deduções previstas em lei (as quais, segundo a autoridade fiscal, não teriam sido aprovadas no âmbito administrativo), o ato de lançamento deve obedecer ao princípio da verdade material, isto é, o crédito tributário deve corresponder de forma integral, e com veracidade absoluta, aos elementos essenciais da obrigação tributária, onde incluída a base de cálculo, ainda que mediante a produção de perícia contábil, se assim entender o juízo agravado.
2. Hipótese em que o crédito deve ficar com a exigibilidade suspensa até a prolação da sentença.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.