Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-57.2017.4.04.0000 XXXXX-57.2017.4.04.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

PRIMEIRA TURMA

Julgamento

Relator

ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERIGO DE DANO CONFIGURADO.

1. Ainda que se possa admitir apenas a nulidade parcial do crédito, expurgando-se da base de cálculo as deduções previstas em lei (as quais, segundo a autoridade fiscal, não teriam sido aprovadas no âmbito administrativo), o ato de lançamento deve obedecer ao princípio da verdade material, isto é, o crédito tributário deve corresponder de forma integral, e com veracidade absoluta, aos elementos essenciais da obrigação tributária, onde incluída a base de cálculo, ainda que mediante a produção de perícia contábil, se assim entender o juízo agravado.
2. Hipótese em que o crédito deve ficar com a exigibilidade suspensa até a prolação da sentença.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/825722214