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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-35.2017.4.04.0000 XXXXX-35.2017.4.04.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

PRIMEIRA TURMA

Julgamento

Relator

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
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Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Não havendo no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, improcedem os embargos de declaração.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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