26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Reexame Necessário Cível: REEX XXXXX-45.2010.4.04.7001 PR XXXXX-45.2010.4.04.7001
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
FERNANDO QUADROS DA SILVA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO DE PETIÇÃO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. ASSEGURADO.
1. O direito de petição, inserto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, assegura ao cidadão não só a defesa de seus direitos, mas também obriga o respectivo agente público a receber, examinar e responder ao questionamento em prazo razoável. 3. Reexame necessário improvido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao reexame necessário, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.