Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Reexame Necessário Cível: REEX XXXXX-45.2010.4.04.7001 PR XXXXX-45.2010.4.04.7001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA TURMA

Julgamento

Relator

FERNANDO QUADROS DA SILVA
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO DE PETIÇÃO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. ASSEGURADO.

1. O direito de petição, inserto no art. , LXXVIII, da Constituição Federal, assegura ao cidadão não só a defesa de seus direitos, mas também obriga o respectivo agente público a receber, examinar e responder ao questionamento em prazo razoável. 3. Reexame necessário improvido.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao reexame necessário, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/906114265

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 15 anos

Qual a diferença entre recurso hierárquico e pedido de reconsideração?

Érico Olivieri, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Direito administrativo/público Mandado de segurança com pedido de liminar

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2016.8.13.0024 MG

Rogerio Pires Goulart, Bacharel em Direito
Artigoshá 7 anos

02-Do dever de denunciar, apurar, fiscalizar, decidir e de resposta da Administração Pública